INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PERICIAL AMBIENTAL SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v20i1.2017.6734Resumo
Buscou-se com este trabalho o estudo do ônus da prova nas demandas ambientais com enfoque no Novo Código de Processo Civil em vigor. Mantém-se a regra geral da distribuição estática do ônus da prova, todavia com a adoção da teoria das cargas dinâmicas probatórias abre-se a possibilidade de alterações em sua distribuição, especialmente porque envolve, em regra prova pericial que envolve elementos do EIA/RIMA. Tal possibilidade de inversão ocorrerá levando em consideração os elementos financeiros e técnicos disponíveis as partes, de modo que a parte que possua as melhores condições, bem como maior facilidade será incumbida da produção da prova técnica ambiental.