JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: A SIMPLICIDADE E A INFORMALIDADE PARA EFETIVAR A CELERIDADE PROCESSUAL

Autores

  • Willian Mendes Vieira Universidade Paranaense (UNIPAR)
  • Raynan Henrique Silva Trentim Universidade Paranaense (UNIPAR)

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v26i2.2023-7640

Palavras-chave:

Princípios, Juizado Especial, Efetivação, Celeridade Processual

Resumo

O presente trabalho busca demonstrar como o Juizado Especial Cível vem efetivando a celeridade processual, por meio dos princípios norteadores da Lei n° 9.099 de 1995. O que se justifica pelo disposto no art. 2º da lei específica, in verbis: “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”, com ênfase no princípio da informalidade e simplicidade corolário dos Juizados, buscou reduzir o maior número de atos processuais, retirando as formalidades exacerbadas e a excessiva burocracia nas ações, fazendo com que os litígios só locionam-se, rapidamente, sem comprometer o resultado útil da demanda. Igualmente, a intenção do legislador ao escrever a Lei que rege os Juizados Especiais, foi tutelar os direitos dos cidadãos que possuem causas de menor complexidade e valor econômico, buscando a pacificação social através de uma prestação jurisdicional célere e informal. Ademais, vislumbra-se que o acesso à Justiça é um direito fundamental, que efetiva os diretos sociais do ser humano, e em nenhuma hipótese poderá ser afastado. Neste norte, a Lei n°9099, trouxe uma nova imagem do que se tinha como uma Justiça morosa, burocrática e cara, aproximou o jurisdicionado a tutela do Estado, amenizado o fenômeno conhecido como litigiosidade contida, passando então a processar e julgar demandas que eram reprimidas, sendo ocasionado, muitas vezes por uma hipossuficiência econômica, cultural ou social do cidadão. Ressalte-se que, os Juizados demostram-se como elemento de inclusão e menor nivelamento social, trazendo uma maior acessibilidade e segurança jurídica na resolução dos litígios muitas vezes surgidos no dia-a-dia.

Biografia do Autor

Willian Mendes Vieira, Universidade Paranaense (UNIPAR)

Graduando do curso de Direito na UNIPAR

Raynan Henrique Silva Trentim, Universidade Paranaense (UNIPAR)

Pós-Graduando em Direito Educacional pela Faculdade Dom Alberto; Graduado em História pelo Centro Universitário Internacional - UNINTER. Graduando do curso de Direito na UNIPAR, aprovado na OAB. Bolsista do Programa Interno de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC da UNIPAR/CNPq.

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Publicado

24-06-2024

Como Citar

Vieira, W. M., & Trentim, R. H. S. (2024). JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: A SIMPLICIDADE E A INFORMALIDADE PARA EFETIVAR A CELERIDADE PROCESSUAL. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 26(2), 748–766. https://doi.org/10.25110/rcjs.v26i2.2023-7640

Edição

Seção

Artigos