A SOCIEDADE DO ESPETÁCULO NO SENSACIONALISMO MIDIÁTICO: A ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE DO STATUS QUO ANTE

Autores

  • Luiza Gabriela Berti
  • Rodrigo Oliva
  • Fernanda Garcia Velasquez

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v23i1.2020.8260

Resumo

O presente artigo apresenta um estudo sobre o papel dos meios de comunicação de massa frente ao discurso da sociedade do espetáculo e o enfrentamento com os princípios fundamentais do direito. O direito trabalha com o enfrentamento da justiça e da injustiça. Em havendo a injustiça, faz-se a mea culpa jurídica, tendo sido resguardados todos os direitos fundamentais do acusado e determina-se absolvição do mesmo, devolvendo a ele o status quo ante. A colisão dos direitos fundamentais com os de liberdade de imprensa, embora nenhum direito seja absoluto na colisão dos direitos constitucionais, os direitos fundamentais prevalecem, dado que são inatos, independente da condição de que os detém. Além disso, a mídia cria e agencia os seus produtos e discursos gerando debates de natureza pública em troca de audiência, resvalando no excesso, no sensacionalismo e na espetacularização.

Biografia do Autor

Luiza Gabriela Berti

Graduanda em direito pela UNIPAR - Universidade Paranaense.

Rodrigo Oliva

Graduando em direito pela UNIPAR - Universidade Paranaense.

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Publicado

22-12-2020

Como Citar

Berti, L. G., Oliva, R., & Velasquez, F. G. (2020). A SOCIEDADE DO ESPETÁCULO NO SENSACIONALISMO MIDIÁTICO: A ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE DO STATUS QUO ANTE. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 23(1). https://doi.org/10.25110/rcjs.v23i1.2020.8260

Edição

Seção

Artigos