A NECESSÁRIA RECUPERAÇÃO PATRIMONIAL DO CONSUMIDOR PESSOA FÍSICA SUPERENDIVIDADA E A GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v23i2.2020.8461Resumo
O presente trabalho busca realizar de forma clara e concisa, porém, não superficial, um estudo sobre a necessária recuperação patrimonial do consumidor pessoa física superendividada e a garantia do mínimo existencial. Deveras, antes de adentrar o tema principal, faz-se imprescindível a demonstração do conceito de superendividamento, bem como seus efeitos sociais, econômicos e jurídicos, inclusive suas espécies e pressupostos para eventuais defesas de direitos aos superendividados. De forma objetiva, visa demonstrar a necessidade, fundamentos e finalidade da recuperação patrimonial do consumidor pessoa física superendividada. Após, discorre de forma profunda sobre o mínimo existencial constitucionalmente assegurado, apontando também sua origem. Na sequência, passa-se a demonstrar a possível proposta de solução ao problema do superendividamento de forma preventiva e, também no tratamento, que promove a recuperação patrimonial (extra) judicial do consumidor devedor e, ainda, a garantia do mínimo existencial. Cinge-se que o foco principal do presente trabalho é conceituar de forma ampla o superendividamento, demonstrando a necessária recuperação patrimonial do consumidor superendividado e a garantia do mínimo existencial como formas de proteção ao consumidor de crédito.