A PRÁTICA ESPORTIVA, O EXCESSO DE CONDUTA E A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE DANOS
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v23i2.2020.8462Resumo
Aos praticantes de esportes vale sempre relembrar que as atividades desenvolvidas, ainda que autorizadoras com certo contato físico, devem sempre respeitar a integridade física dos demais participantes, sob pena de responsabilidade, ainda que ausente a intenção deliberada de atingir e/ou lesionar terceiro, quando apesar de não ser este o resultado perseguido se assume tal risco com atos desproporcionais ao esporte, trazendo assim danos a outrem bem como a responsabilidade de reparar tal feito, embasado no que tange as leis do direito brasileiro.