A PRÁTICA ESPORTIVA, O EXCESSO DE CONDUTA E A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE DANOS

Autores

  • Murilo de Lima Silva
  • Gilberto Ferreira Marchetti Filho

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v23i2.2020.8462

Resumo

Aos praticantes de esportes vale sempre relembrar que as atividades desenvolvidas, ainda que autorizadoras com certo contato físico, devem sempre respeitar a integridade física dos demais participantes, sob pena de responsabilidade, ainda que ausente a intenção deliberada de atingir e/ou lesionar terceiro, quando apesar de não ser este o resultado perseguido se assume tal risco com atos desproporcionais ao esporte, trazendo assim danos a outrem bem como a responsabilidade de reparar tal feito, embasado no que tange as leis do direito brasileiro.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

09-04-2021

Como Citar

SILVA, Murilo de Lima; MARCHETTI FILHO, Gilberto Ferreira. A PRÁTICA ESPORTIVA, O EXCESSO DE CONDUTA E A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE DANOS. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 23, n. 2, 2021. DOI: 10.25110/rcjs.v23i2.2020.8462. Disponível em: https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/8462. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos