Os mecanismos de proteção dos direitos fundamentais - Sobre a insuficiência do reconhecimento e da previsão legal e a necessidade de mais efetividade.
Resumo
O presente texto trata da necessidade de se criarem mecanismos de proteção e efetivação dos direitos humanos e fundamentais. O reconhecimento de alguns dos chamados direitos naturais como direitos fundamentais e a sua previsão em documentos jurídicos como as Declarações Universais dos Direitos do Homem e do Cidadão, americana e francesa, em Tratados, Pactos e Convenções Internacionais, foi um grandioso passo no sentido de se estabelecer que esses mesmos direitos são inalienáveis e inerentes a todo ser humano como tal. Esse reconhecimento infl uenciou um novo constitucionalismo surgido nos séculos XIX e XX, quando as constituições democráticas fi zeram constar em seus textos, seções destinadas à previsão legal dos direitos fundamentais, havendo mesmo uma tradição constitucional democrática dessas Cartas de Direitos Fundamentais. O reconhecimento e a previsão legal de tais direitos, contudo, não estão a satisfazer e não conseguiram evitar as grandes desigualdades sociais que se abateram sobre os povos em toda parte, mormente num contexto de globalização excludente como o que se processa no mundo, que reclama pela viabilização de mecanismos efetivos de proteção e de concretização desses direitos, tanto pelas vias judiciais, quanto pelas vias extrajudiciais conhecidas como Formas Alternativas de Solução de Confl itos (ADRs).Downloads
Publicado
18-04-2008
Como Citar
Bezerra, P. C. S. (2008). Os mecanismos de proteção dos direitos fundamentais - Sobre a insuficiência do reconhecimento e da previsão legal e a necessidade de mais efetividade. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 9(1). Recuperado de https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/87
Edição
Seção
Artigos