DIREITO AO ESQUECIMENTO: UM DIREITO POTESTATIVO?

Autores

  • Rafael Silveira e Silva
  • Bernardo Souza Barbosa

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v26i1.2023-014

Palavras-chave:

Direito ao Esquecimento, Direito Potestativo, Direito à Informação

Resumo

Os casos centrados na aplicabilidade do direito ao esquecimento colocam em colisão os direitos fundamentais de liberdade de informação e de tutela da privacidade, evidenciando a complexidade da tarefa de ponderar os valores e circunstâncias em jogo. Nesse sentido, apresenta-se nesse artigo perspectiva de leitura do direito ao esquecimento que impede a sua interpretação como um direito potestativo contra a coletividade. Seu campo protetivo deve ter contornos limitados, especialmente quanto aos efeitos da tutela jurisdicional para fins de pedidos de perdas e danos, e não de providência jurisdicional que possibilite limitar o direito difuso de toda a coletividade de acesso à informação e à preservação de sua memória coletiva.

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Referências

ALEXY, R. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo, Malheiros, 2008.

AMATO, Lucas Fucci. Fake news: regulação ou metarregulação? Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 58, n. 230, p. 29-53, abr./jun. 2021.

AMORIM FILHO, Agnelo. Critério científico para distinguir a prescrição da decadência e para identificar as ações imprescritíveis. Revista dos Tribunais, v. 86, n. 744, p. 725–750, out., 1997

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4ª ed. 3ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. Temas de Direito Constitucional. Tomo III. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. Colisão entre liberdade de expressão e direitos da personalidade: critérios de ponderação: interpretação constitucionalmente adequada do código civil e da lei de imprensa. Revista de Direito Administrativo, n. 235, p. 1-36, jan./mar. 2004. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/45123/45026>. Acesso em 1 de junho de 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o direito ao esquecimento no bojo do Recurso Extraordinário nº 1.010.606 – Min. Rel. Dias Toffoli. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/audienciasPublicas/anexo/AUDINCIAPBLICASOBREODIREITOAOESQUECIMENTO_Transcries.pdf>. Acesso em 1 de junho de 2022.

CARVALHO, Luís Gustavo Grandinetti Castanho de. Direito de informação e liberdade de expressão. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

FERNANDES, A. B.; BOTELHO, A. L. de O.; ZAFANELLI, C.; MENDES, J. P. S.; BERTI, L. G.; DA SILVA, N. A.; DUARTE, R. S.; VELASQUEZ, F. G. A dignidade da pessoa humana no sistema criminal versus o direito de informação pela mídia e a liberdade de expressão como direitos de personalidade. Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 21, n. 1, p. 1-15, jan./jun. 2018.

GRAU, Eros. A ordem econômica na Constituição de 1988. 15ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

HALBWACHS, Maurice. A Memória Coletiva. Tradução de Beatriz Sidou. 2ª ed. São Paulo: Ed. Centauro, 2013.

LIMA, L. F.; DE BRITO, E. A. A influência da mídia nos casos de tribunal do júri. Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 20, n. 1, p. 57-71, jan./jun. 2017.

LINS, Liana Cirne. A justiciabilidade dos direitos fundamentais sociais: uma avaliação crítica do tripé denegatório de sua exigibilidade e da concretização constitucional seletiva. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 46, n. 182, p. 51-74, abr./jun. 2009.

MENDES, Gilmar Ferreira. Colisão de direitos fundamentais: liberdade de expressão e de comunicação e direito à honra e à imagem. Revista de informação legislativa, v. 31, n. 122, p. 297-301, abr./jun. 1994. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176193/000487451.pdf?sequence=3>. Acesso em 1 de junho de 2022.

PEREIRA, Diego. Direito à memória: da lembrança ao esquecimento. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/direito-a-memoria-da-lembranca-ao-esquecimento-29092020>. Acesso em 1 de junho de 2022.

NORA, Pierre. Entre memória e história: a problemática dos lugares. Projeto História, São Paulo, n.10, p. 7-28, dez. 1993.

PILATTI, Adriano. A Constituinte de 1987-1988. Progressistas, conservadores, ordem econômica e regras do jogo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

SARMENTO, Daniel. Liberdades comunicativas e "direito ao esquecimento" na ordem constitucional brasileira. Revista Brasileira de Direito Civil, v. 7, p. 190-232, jan./mar. 2016. Parecer. Disponível em: <https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/76/70>. Acesso em 1 de junho de 2022.

STRECK, Lenio Luiz. Porque a discricionariedade é um grave problema para Dworkin e não o é para Alexy. Revista Direito e Práxis. vol. 4, n. 7, 2013, pp. 343-367. Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/8350/6377>. Acesso em 1 de junho de 2022.

TOFFOLI, Dias. Fake news, desinformação e liberdade de expressão. Interesse Nacional, São Paulo, ano 12, n. 46, p. 9-18, jul./set. 2019.

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Publicado

22-06-2023

Como Citar

E SILVA, Rafael Silveira; BARBOSA, Bernardo Souza. DIREITO AO ESQUECIMENTO: UM DIREITO POTESTATIVO?. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 26, n. 1, p. 289–310, 2023. DOI: 10.25110/rcjs.v26i1.2023-014. Disponível em: https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/10322. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos