A INTERPRETAÇÃO LITERAL E O DIREITO ROMANO: TRATAMENTO E EFEITOS JURÍDICOS NAS GERAÇÕES FUTURAS

Autores

  • Rubens Luiz Schmidt Rodrigues Massaro Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
  • Ricardo José Rizkallah Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v26i1.2023-024

Palavras-chave:

Direito Romano, Interpretação Literal, Ciência do Direito

Resumo

A interpretação jurídica depende de técnicas para sua realização. A técnica mais antiga é a interpretação literal, presente desde os tempos mais remotos da história humana. Nela, abstrai-se o conteúdo gramatical ou filológico do texto, seguindo fielmente o que está descrito no texto. Esse modelo era utilizado na antiguidade com o propósito de fixar o controle social do Estado, proibindo interpretações que não fossem condizentes com a intenção do legislador, sempre com um viés político. A superação desta limitação interpretativa veio com o Direito Romano, que se tornou o esteio de gerações futuras, trazendo uma visão jurídica diferente – reconhecendo a importância da interpretação literal da norma, mas propondo outras maneiras que melhorassem a aplicação do direito, quando necessário para buscar efetivamente a justiça. Temos dois casos ilustres que refletem esta evolução – a ação dos pretores e dos jurisconsultos. Por fim, é preciso entender quais foram os efeitos práticos deste fenômeno, fazendo uma análise contemporânea, e de que maneira contribuíram para o desenvolvimento da hermenêutica hodierna.

Referências

ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário jurídico Acquaviva. 5. ed. atual. e ampl. São Paulo: Rideel, 2011

ALTAVILA, Jayme de. Origem dos direitos dos povos. 2ª ed. São Paulo: Melhoramentos, 1979

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Trad. Torrieri Guimarães. 4. ed. São Paulo: Martin Claret, 2009.

AURÉLIO, Marco. Meditações. Traduzido por Laura Gillon. Jandira(SP) : Principis, 2020.

BARRETO, Tobias. Estudos de direito, vol. I. Rio de Janeiro : Empreza Graphica, 1926

BETTI, Emilio. Interpretação da lei e dos atos jurídicos. 2. ed. Trad. Karina Jannini; São Paulo : Martins Fontes, 2007.

CASTRO, Flávia Lages. História do direito geral e do Brasil. 8ª ed. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2010.

CICERO, Marco Tulio. Da república. Trad. Amador Cisneiros. Bauru (SP): EDIPRO, 1995

_________________. Sobre as leis (de legibus). Trad. Bruno Amaro Lacerda e Charlene Martins Miotti. Juiz de Fora (MG) : Editora UFJF, 2021.

CUNHA, José Auri. Filosofia : iniciação à investigação filosófica. São Paulo : Atual, 1992.

DE CICCO, Cláudio. História do direito e do pensamento jurídico. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

ENGISCH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. Trad. J. Baptista Machado. 11ª ed. Portugal : Fundação Calouste Gulbenkian, 2014.

ESPINOLA, Eduardo; ESPINOLA FILHO, Eduardo. A Lei de introdução ao Código civil brasileiro. Atualizada por Silva Pacheco. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

FALCÃO, Raimundo Bezerra. Hermenêutica. 1ª ed. São Paulo : Malheiros, 2000.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito : técnica, decisão, dominação. 9. ed. São Paulo : Atlas, 2016.

FILARDI LUIZ, Antônio. Curso de direito romano. 3. ed. São Paulo : Atlas, 1999.

FRANCA, Leonel. Noções de história da filosofia. Rio de Janeiro : Agir, 1965.

FUNARI, Pedro Paulo. Grécia e Roma. 4. ed. São Paulo : Contexto, 2006.

GARRONE, José Alberto. Diccionario manual jurídico Abeledo Perrot. 3ª ed. Buenos Aires : Abeledo Perrot, 2010.

GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. Tradução de A. M. Hespanha e L. M. Macaísta Malheiros. Portugal : Fundação Calouste Gulbenkian, 1986.

JAKOBSON, Roman. Linguística e Comunicação. Tradução de Izidoro Blikstein e José Paulo Paes. 24ª ed. São Paulo : Editora Cultrix, 2007.

JOHNSTON, David. Breve história da justiça. Trad. Fernando Santos. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2018

KAUFMANN, Arthur. Filosofia do direito. Tradução de António Ulisses Cortês. 4ª ed. Portugal : Fundação Calouste Gulbenkian, 2010.

KELLY, J. M. Uma breve história da teoria do direito ocidental. Trad. Marylene Pinto Michael. Rev. e trad. de Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo : WMF Martins Fontes, 2010

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 5ª ed. Trad. João Baptista Machado. Portugal : Armênio Amado, 1979.

LESSA, Pedro. Estudos de philosofia do direito. 2ª ed. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1916.

LEVIEIL, Jules. Histoire de la contrainte par corps. França : Chez Videcoq Pére et fils, 1843, p. 33-53; D’0RS, Xavier (Ed.). Antología de textos jurídicos de Roma. Tradução de Xavier d’Ors. Espanha: Ediciones Akal.

LOBO, Abelardo S. da C. Curso de direito romano. Rio de Janeiro : Álvaro Pinto, 1931.

MACHADO NETO, Antônio Luís. Teoria da ciência jurídica. São Paulo : Saraiva, 1975.

MALTA, Christovão Piragibe Tostes; LEFÈVRE, Júlia Brotero. Dicionário jurídico. 5ª ed. Rio de Janeiro : Edições Trabalhistas, 1987.

MARKY, Thomas. Curso elementar de Direito Romano. 10ª ed. São Paulo: YK, 2021.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 19ª ed. Rio de Janeiro : Forense, 2010.

MIGUÉLEZ DOMÍNGUEZ, Lorenzo; ALONSO MORÁN, Sabino; CABREROS DE ANTA, Marcelino. Código de derecho canónico : y legislación complementaria. 6ª ed. Espanha : Editorial Católica, 1957

MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito. 33. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2016.

MORENO RODRIGUEZ, Rogelio. Diccionario jurídico. Argentina : La Ley, 1998.

MOUSORAKIS, George. The historical and institutional context of Roman Law. Estados Unidos : Taylor and Francis Group, 2017.

PAUPERIO, Artur Machado. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro : Forense, 1999.

PEREIRA, A. O. M.; FAGUNDES, M. G. A hermenêutica concretizadora e o direito de ação como garantidor do princípio da proporcionalidade nos atos administrativos. Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 15, n. 2, p. 149-160, jul./dez. 2012

PINTO JUNIOR, João José. Curso elementar de direito romano. Recife : Typographia Economica, 1888.

RÁO, Vicente. O direito e a vida dos direitos, 1º vol. São Paulo : Max Limonad, 1960.

SECCO, Antonio Luiz de Sousa Henrique. Manual historico de direito romano: seguido de um capitulo á cerca do seu destino entre nós. Parte primeira. Portugal: Imprensa da Universidade de Coimbra.

SOUZA, Luiz Sérgio Fernandes de. O papel da ideologia no preenchimento das lacunas no direito. São Paulo : Revista dos Tribunais, 1993.

STRAUSS, Leo. Direito natural e história. Tradução de Bruno Costa Simões; revisão da tradução de Aníbal Mari, Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo : Editora WMF Martins Fontes, 2019.

TORRINHA, Francisco. Dicionário latino português. 2ª ed. Portugal: Graf. Reunidos, 1942.

VASCONCELLOS, Manoel da Cunha Lopes [et. al]. Digesto ou Pandectas do Imperador Justiniano, vol. I. 1ª ed. São Paulo : YK, 2017.

VERGEZ, André; HUISMAN, Denis. História dos filósofos. Traduzido do francês por Lélia de Almeida Gonzalez. 4ª ed. Rio de Janeiro : Freitas Bastos, 1980.

Downloads

Publicado

29-09-2023

Como Citar

Massaro, R. L. S. R., & Rizkallah, R. J. (2023). A INTERPRETAÇÃO LITERAL E O DIREITO ROMANO: TRATAMENTO E EFEITOS JURÍDICOS NAS GERAÇÕES FUTURAS. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 26(1), 519–542. https://doi.org/10.25110/rcjs.v26i1.2023-024

Edição

Seção

Artigos