A DEFESA INTRAPROCESSUAL DEPOIS DAS REFORMAS DO PROCESSODE EXECUÇÃO E A RAZÃO DA SUA PERENIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO
Resumo
Mesmo depois das últimas reformas legislativas, permanece em nosso sistema jurídico a possibilidade de o devedor suscitar questões excepcionais que denotam certo interesse público, levando cognição ao processo de execução. O que nunca se percebeu, entretanto, pelo que se percebe da análise doutrinária e jurisprudencial, é que o fundamento para a admissibilidade da defesa intraprocessual ou exceção de pré-executividade é a preclusão - condicionada à dispensa de instrução probatória -, instituto basilar do processo civil e de grande relevância no ordenamento. Como pilar do sistema, a tendência é que se mantenha perene, e daí a permanência da defesa intraprocessual.