A DEFESA INTRAPROCESSUAL DEPOIS DAS REFORMAS DO PROCESSODE EXECUÇÃO E A RAZÃO DA SUA PERENIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO

Autores

  • Karina da Silva Magatão

Resumo

Mesmo depois das últimas reformas legislativas, permanece em nosso sistema jurídico a possibilidade de o devedor suscitar questões excepcionais que denotam certo interesse público, levando cognição ao processo de execução. O que nunca se percebeu, entretanto, pelo que se percebe da análise doutrinária e jurisprudencial, é que o fundamento para a admissibilidade da defesa intraprocessual ou exceção de pré-executividade é a preclusão - condicionada à dispensa de instrução probatória -, instituto basilar do processo civil e de grande relevância no ordenamento. Como pilar do sistema, a tendência é que se mantenha perene, e daí a permanência da defesa intraprocessual.

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Como Citar

Magatão, K. da S. (2010). A DEFESA INTRAPROCESSUAL DEPOIS DAS REFORMAS DO PROCESSODE EXECUÇÃO E A RAZÃO DA SUA PERENIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 11(2). Recuperado de https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/2756

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Artigos