ICMS INTERESTADUAL: MUDANÇAS ADVINDAS DA EC 87/2015 E CONVÊNIO ICMS Nº 93/2015

Autores

  • Diogo Lopes Cavalcante Lopes Cavalcante UNIPAR
  • Munyr Hammond

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v22i2.2019.7427

Resumo

A proposta do presente artigo é demonstrar e contextualizar a mudanças advindas da EC 87/2015, e após a implementação do Convênio ICMS nº 93/2015, dentro do ordenamento jurídico brasileiro. A norma constitucional trouxe inovação à sistemática da cobrança do ICMS interestadual, como uma forma de solucionar a tensão entre os Estados-membros pela disputa na arrecadação do ICMS. A metodologia empregada foi o levantamento de informações por meio bibliográfico e legislativo acerca do tema, além de uma abordagem dedutiva. Pelas evidências, estima-se que o objetivo do Estado fora relativamente alcançado, pois, por meio da norma constitucional, tentou-se trazer justiça e paridade entre os Estado-membros de maior e menor poderio econômico. Sendo assim, faz-se necessário a análise do ICMS de maneira individualizada, trazendo-se os princípios inerentes, diferenciando-se os institutos do ICMS interno e interestadual, que, apesar de se aplicarem a mesma situação jurídica, devem ser analisados e dissecados individualmente para haver maior entendimento do tema.

Biografia do Autor

Diogo Lopes Cavalcante Lopes Cavalcante, UNIPAR

Professor de Direito da Unipar. Procurador da Fazenda Nacional. Mestre em Processo Civil pela UNIPAR. Especialista em Direito Público pela UNB. Graduado em Direito pela UFPR e Economia pela FAE.

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Publicado

18-03-2020

Como Citar

Cavalcante, D. L. C. L., & Hammond, M. (2020). ICMS INTERESTADUAL: MUDANÇAS ADVINDAS DA EC 87/2015 E CONVÊNIO ICMS Nº 93/2015. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 22(2). https://doi.org/10.25110/rcjs.v22i2.2019.7427

Edição

Seção

Artigos