A ALOPOIESE DO DIREITO NA MODERNIDADE PERIFÉRICA BRASILEIRA: A LIBERTAÇÃO A PARTIR DO DIRIGISMO CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v21i1.2018.7448Resumo
A teoria dos sistemas de Niklas Luhman, que observa a o sociedade como um conjunto de sistemas que se auto produzem e se influenciam mutuamente, tem diversos adeptos no Brasil. Ocorre que a referida teoria não se adapta com facilidade a países de “modernidade tardia”, de modo que, nesse contexto, ocorre a chamada “alopoiese”, ou seja, a falta de normatividade do direito, por influência direta do ambiente no qual determinado sistema jurídico se encontra inserido. É possível, todavia, que a ética da libertação, a partir de Enrique Dussel, seja uma probabilidade de diminuição das complexidades trazidas pela modernidade periférica. O objetivo do presente trabalho é estudar o chamado “dirigismo constitucional” como mecanismo de prevenção da alopoiese, especialmente a partir da Tese da Constituição Dirigente Adequada a Países de Modernidade Tardia, o que se faz por intermédio de pesquisa bibliográfica. Concluiu-se, por intermédio da referida pesquisa, que o “dirigismo constitucional” no contexto da modernidade periférica, apesar de não se referir diretamente ao paradigma sistêmico, pode promover a real normatividade do sistema jurídico, em especial, da Constituição.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
04-11-2018
Como Citar
CALIL, Mário Lúcio Garcez; LEITE, Carlos Malta. A ALOPOIESE DO DIREITO NA MODERNIDADE PERIFÉRICA BRASILEIRA: A LIBERTAÇÃO A PARTIR DO DIRIGISMO CONSTITUCIONAL. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 21, n. 1, 2018. DOI: 10.25110/rcjs.v21i1.2018.7448. Disponível em: https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/7448. Acesso em: 5 dez. 2025.
Edição
Seção
Artigos




