A ALOPOIESE DO DIREITO NA MODERNIDADE PERIFÉRICA BRASILEIRA: A LIBERTAÇÃO A PARTIR DO DIRIGISMO CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v21i1.2018.7448Resumo
A teoria dos sistemas de Niklas Luhman, que observa a o sociedade como um conjunto de sistemas que se auto produzem e se influenciam mutuamente, tem diversos adeptos no Brasil. Ocorre que a referida teoria não se adapta com facilidade a países de “modernidade tardia”, de modo que, nesse contexto, ocorre a chamada “alopoiese”, ou seja, a falta de normatividade do direito, por influência direta do ambiente no qual determinado sistema jurídico se encontra inserido. É possível, todavia, que a ética da libertação, a partir de Enrique Dussel, seja uma probabilidade de diminuição das complexidades trazidas pela modernidade periférica. O objetivo do presente trabalho é estudar o chamado “dirigismo constitucional” como mecanismo de prevenção da alopoiese, especialmente a partir da Tese da Constituição Dirigente Adequada a Países de Modernidade Tardia, o que se faz por intermédio de pesquisa bibliográfica. Concluiu-se, por intermédio da referida pesquisa, que o “dirigismo constitucional” no contexto da modernidade periférica, apesar de não se referir diretamente ao paradigma sistêmico, pode promover a real normatividade do sistema jurídico, em especial, da Constituição.Downloads
Publicado
04-11-2018
Como Citar
Calil, M. L. G., & Leite, C. M. (2018). A ALOPOIESE DO DIREITO NA MODERNIDADE PERIFÉRICA BRASILEIRA: A LIBERTAÇÃO A PARTIR DO DIRIGISMO CONSTITUCIONAL. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 21(1). https://doi.org/10.25110/rcjs.v21i1.2018.7448
Edição
Seção
Artigos