ACESSO À JUSTIÇA: ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS DA LEI MARIA DA PENHA
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v21i2.2018.7499Resumo
A discussão sobre violência doméstica e familiar contra mulheres sempre foi (e ainda é) um tabu, assunto proibido pelo silêncio e pelo “familismo”. Desde a infância, as mulheres aprendem a se calar sobre os atos de violência familiar e são condicionadas por uma cultura patriarcal. Porém, muitas barreiras têm sido derrubadas e o assunto tem trazido a curiosidade e a atenção de profissionais da área jurídica, principalmente daqueles que atuam na defesa dos direitos das mulheres. O agressor geralmente é homem, muitas vezes é o marido, o que torna este crime algo severamente brutal, pois este conhece as fragilidades e se aproveita da vulnerabilidade da vítima. A obediência à autoridade masculina é incontestável onde há um padrão de convivência e a comunicação não é aberta, o que facilita a confusão da vítima e a dificuldade de procurar ajuda. Além da reconstrução do padrão de relacionamento familiar, também é preciso lidar com os danos deixados pelo abuso, tais como distúrbios nos relacionamentos afetivos, autoimagem rebaixada, depressão e doenças psicossomáticas ou psiquiátricas. Para isso, o serviço de atendimento à mulher vítima de violência deverá ser realizado de forma humanizada, para que atenda às suas expectativas ao invés de causar constrangimento. Destarte, por meio de pesquisa bibliográfica e legislativa, o presente artigo tem por objetivo tecer algumas considerações acerca dos aspectos psicológicos e jurídicos da Lei Maria da Penha e sua incidência sobre as mulheres cisgênero e transgênero. É importante reforçar que cabe aos profissionais da área social e policial estabelecer contato com os equipamentos da rede, sensibilizando e mobilizando a sociedade e tendo sempre em vista que a vítima emite sinais indicados pela violência sofrida, portanto, devem estar sempre preparados e atentos, para saber ouvir, respeitar e acreditar em sua fala.