O PROJETO DE LEI Nº 11.217/2018 E O RECONHECIMENTO DA FISSURA LABIOPALATINA COMO DEFICIÊNCIA: UM DEBATE A CÉU ABERTO

Autores

  • Romário Rocha Rodrigues
  • Filipe Braz da Silva Bueno

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v22i1.2019.7864

Resumo

O presente artigo tem como proposta refletir acerca da PL n.º 11.217/2018 que trata da equiparação da fissura labiopalatina ao rol de deficiência. Insta salientar, que o enquadramento da malformação não ocorreu anteriormente em razão do entendimento de que se tratava de um defeito estético, desconsiderando as sequelas advindas e o penoso tratamento para reabilitar o fissurado. Através de análise bibliográfica, pôde-se concluir que a PL n.º 11.217/2018 avança no reconhecimento dos direitos do fissurado, no entanto, há de se considerar os parâmetros constantes no art. 2.º, §1.º, incisos I ao IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Publicado

03-03-2020

Como Citar

RODRIGUES, Romário Rocha; BUENO, Filipe Braz da Silva. O PROJETO DE LEI Nº 11.217/2018 E O RECONHECIMENTO DA FISSURA LABIOPALATINA COMO DEFICIÊNCIA: UM DEBATE A CÉU ABERTO. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 22, n. 1, 2020. DOI: 10.25110/rcjs.v22i1.2019.7864. Disponível em: https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/7864. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos