O PROJETO DE LEI Nº 11.217/2018 E O RECONHECIMENTO DA FISSURA LABIOPALATINA COMO DEFICIÊNCIA: UM DEBATE A CÉU ABERTO

Autores

  • Romário Rocha Rodrigues
  • Filipe Braz da Silva Bueno

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v22i1.2019.7864

Resumo

O presente artigo tem como proposta refletir acerca da PL n.º 11.217/2018 que trata da equiparação da fissura labiopalatina ao rol de deficiência. Insta salientar, que o enquadramento da malformação não ocorreu anteriormente em razão do entendimento de que se tratava de um defeito estético, desconsiderando as sequelas advindas e o penoso tratamento para reabilitar o fissurado. Através de análise bibliográfica, pôde-se concluir que a PL n.º 11.217/2018 avança no reconhecimento dos direitos do fissurado, no entanto, há de se considerar os parâmetros constantes no art. 2.º, §1.º, incisos I ao IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Publicado

03-03-2020

Como Citar

Rodrigues, R. R., & Bueno, F. B. da S. (2020). O PROJETO DE LEI Nº 11.217/2018 E O RECONHECIMENTO DA FISSURA LABIOPALATINA COMO DEFICIÊNCIA: UM DEBATE A CÉU ABERTO. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 22(1). https://doi.org/10.25110/rcjs.v22i1.2019.7864

Edição

Seção

Artigos