CRIMINOLOGIA DO PRECONCEITO: UMA PERSPECTIVA HISTÓRICO-LEGISLATIVA DO BRASIL COLÔNIA À PRÉ-ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v26i1.2023-005Palavras-chave:
Racismo, Escravidão, Criminologia do Preconceito, LegislaçãoResumo
A partir da questão racial do caso brasileiro de 300 anos de escravidão legalmente amparada, no presente artigo, recorrendo ao método dialético-argumentativo, articula uma análise sob as perspectivas histórica e legal das questões atinentes à inserção do discurso racista na legislação brasileira, que culminou, inclusive, na adoção de uma política de branqueamento do país, apresentando-se o arcabouço legislativo desde a aplicação das Ordenações do Reino e a Constituição Imperial de 1824 perpassando por Leis como o Código Criminal do Império, a Lei de Terras, A Lei Diogo Feijó, a Lei do Sexagenário, a Lei Afonso Arinos, dentre outras até o período pré-abolição da escravatura e pré-república, atrelado à realidade social da época, recorrendo-se à Criminologia como ferramenta teórica.
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