A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: UMA ANÁLISE CRÍTICA, À LUZ DA DOUTRINA
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v26i1.2023-022Palavras-chave:
Lei de Acesso à Informação, Capacidades Estatais, TransparênciaResumo
O ensaio tem por objetivo apresentar uma discussão teórica a propósito dos dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI), à luz dos conceitos de capacidades estatais. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) já está em vigor há mais de dez anos e tem por objetivo garantir o direito ao acesso à informação, previsto na Constituição Federal. Ela se aplica a todos os órgãos da administração pública direta e indireta (dos três poderes e do Ministério Público), às autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Por sua vez, o termo capacidades estatais denomina um conjunto de competências, habilidades, processos e estruturas de que os órgãos estatais são dotados e que utilizam para a consecução de seus objetivos institucionais. Subdividem-se em diversas subcapacidades, que colocam em evidência diferentes abordagens do mesmo fenômeno. Dentre elas, há as subcapacidades estatais técnico-administrativa, político-relacional, coercitiva/militar e legal. Defende-se que há relação íntima entre a LAI e as capacidades estatais, particularmente no sentido de que estas são os instrumentos de concretização dos objetivos constitucionais para que aquela gere efeitos reais, na vida cotidiana, na prática dos cidadãos. De fato, por mais sofisticada que seja a arquitetura jurídica, sem a arquitetura político-social - qual seja, os mecanismos, procedimentos, habilidades, competências e estrutura necessários para que ela seja aplicada – resta-lhe o papel de letra morta.
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