O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NA DENSIFICAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v26i2.2023-10116Palavras-chave:
CNJ, Corte Interamericana, Direitos humanos, Direito constitucional, Poder normativo, Sistema carcerárioResumo
O presente artigo história brevemente, e destaca, a atuação do jovem órgão administrativo – revolucionário para a administração judiciária do Brasil – na seara de direitos humanos. Para além de ser o guardião da jurisprudência em língua portuguesa da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), contando, inclusive, com uma unidade específica também para o monitoramento e fiscalização de decisões e deliberações da referida Corte no Brasil; o Conselho Nacional de Justiça destaca-se pela consecução de medidas reparadoras e preventivas a violações de direitos fundamentais que propiciam dignidade à pessoa humana. É nesse contexto que se insere este trabalho, cujo objetivo precípuo é lançar luz à tarefa constitucional regulamentadora do Conselho a partir de seu atuar humanista, o que será feito com o levantamento de atos normativos do CNJ restritos, no entanto, à população carcerária, em razão da limitação inerente a um artigo científico.
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BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução n. 348, de 13/10/2020. Estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução n. 369, de 19/1/2021. Estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, nos termos dos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal, e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs no 143.641/SP e no 165.704/DF. DJe/CNJ, n. 17/2021, de 25/1/2021.
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