DIREITO E ECONOMIA: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL-ANPP COMO INSTRUMENTO CONSEQUENCIALISTA DE GESTÃO PROCESSUAL EM ESTÍMULO À SEGURANÇA PÚBLICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v27i2.2024-10968

Palavras-chave:

Direito e Economia, ANPP - Acordo de Não Persecução Penal, Segurança pública, Consequencialismo

Resumo

O presente artigo direciona-se à temática do Direito e Economia no âmbito da segurança pública. O estudo objetiva a análise do instituto do ANPP - Acordo de Não Persecução Penal como meio para favorecer uma gestão processual mais eficiente e eficaz para diminuição do número de processos em tramitação e gerar melhores resultados para a evitação do cometimento de crimes. Foi utilizado método bibliográfico a partir de apanhado analítico em livros e periódicos especializados da Ciência Jurídica, em raciocínio lógico-dedutivo. O problema fundamental está na análise da dogmática normativa e na averiguação teórica da eficácia e da eficiência do instituto pelo referencial da Análise Econômica e Social do Direito por tratar-se de uma previsão nova da legislação pátria. O intuito é trazer o estudo do instituto especialmente à luz do consequencialismo versado pelo movimento de Law and Economics. Deste modo, dentre alguns dos aspectos conclusivos, chega-se à consideração de que o instituto é deveras importante ao proporcionar alternativa mais célere que a tramitação processual. Assim, potencialmente, gera eficiência econômica e eficácia processual por resultar em desfecho mais democrático, construído pela autonomia da vontade, por ser o custo do crime um artifício pedagógico e que beneficia a sociedade como um todo quanto à demanda por segurança pública.

Biografia do Autor

Emerson Ademir Borges de Oliveira, Universidade de Marília

Pós-Doutorado em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Coordenador-Adjunto do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito e Professor Titular da Universidade de Marília. Advogado e parecerista.

Lidiane da Cruz Garcia, Universidade de Marília

Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade de Marília. Servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.

Jaqueline Maria Ryndack, Universidade de Marília

Doutoranda em Direito pela Universidade de Marília. Mestre em Direito pelo Centro Universitário UniCuritiba. Advogada.

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Publicado

09-12-2024

Como Citar

Oliveira, E. A. B. de, Garcia, L. da C., & Ryndack, J. M. (2024). DIREITO E ECONOMIA: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL-ANPP COMO INSTRUMENTO CONSEQUENCIALISTA DE GESTÃO PROCESSUAL EM ESTÍMULO À SEGURANÇA PÚBLICA. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 27(2), 593–614. https://doi.org/10.25110/rcjs.v27i2.2024-10968

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Artigos