A Contratação Trabalhista no Mercosul

Autores

  • Brnjamin Vicenzi

Resumo

Os países membros do Mercosul viram o grave erro político que haviam cometido, ao não prever, em sua versão originária, as questões sociais e trabalhistas. Perceberam, inclusive, que não haveriam integração plena ou completa sem previsão das questões ou preocupações sociais, por isso resolveram, mesmo que, em ato a posteriori, incluir, ao Tratado Mercosulista, ditas questões, isto se deu através de atos legislativos posteriores fundamentalmente dos decorrentes dos Protocolos de Ouro Preto e de Las Leñas. Foi, sem dúvida, um erro estratégico e político que não poderia ter acontecido, uma vez que havia a Comunidade Européia que se oferecia como espelho e paradigma, onde muito de lá se copiou. Lamentável que, originalmente, tenha-se pensado e se preocupado apenas com as questões econômicas, porém, o erro foi, em seguida reparado. A questão social, especialmente trabalhista, só foi aparecer depois da assinatura do Tratado de Assunção, por pressão dos trabalhadores dos quatro países mercosulistas que acharam um absurdo a formação do Bloco sem o devido tratamento das questões sociais e laborais.

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Como Citar

VICENZI, Brnjamin. A Contratação Trabalhista no Mercosul. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 2, n. 2, 2008. Disponível em: https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/1231. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos