A Revisão por Fatos Supervenientes nos Contratos de Consumo

Autores

  • GREGIO I. J. D.

Resumo

No campo contratual, os contratos de consumo vêm recebendo especial atenção em vistas das normas do Código de Defesa do Consumidor que os regulamenta. No referido Código é albergado o direito a revisão do contrato quando ocorrer fato superveniente que torne a prestação do consumidor excessivamente onerosa. A revisão é exceção à regra das intangibilidade do conteúdo do contrato. O direito a revisão, prevista no Código consumerista, não representa a adoção da teoria da imprevisão, mas sim, de uma sub-teoria da imprevisão, a teoria da quebra da base objetiva do negócio, em face da onerosidade excessiva na prestação do consumidor, desprezando a exigência da imprevisibilidade e do ganho extra ao fornecedor. A revisão deve, pro primeiro, preservar o contrato, restabelecendo seu equilíbrio e, se impossível, extinguir o contrato

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Como Citar

D., G. I. J. (2008). A Revisão por Fatos Supervenientes nos Contratos de Consumo. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 4(2). Recuperado de https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/1264

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Artigos