A Inexigilidade de Pré-Requisito Extrajudicial
Resumo
A ação de habeas data prevista no art. 5º, LXXII da CF/88, é um direito fundamental do cidadão conhecer das informações pessoais lançadas em banco de dados de órgãos públicos ou em banco de dados de entidades de caráter público. Este remédio processual constitucional foi regulamentado pela Lei nº 9.507 de 12 de novembro de 1997. O art. 8º, parágrafo único, dessa Lei, estabelece o cumprimento de uma fase extrajudicial, não prevista pelo legislador constituinte, como pressuposto de admissibilidade para o exercício da ação. Este dispositivo legal fere os princípios constitucionais do acesso à justiça e do direito de ação, posto que dificulta a busca da proteção direta no Poder Judiciário. Considerando que a previsão da ação constitucional é direito fundamental, tem-se que o cidadão interessado em obter essas informações poderá fazê-lo administrativamente ou, se pretender, via Poder Judiciário, sendo desnecessário o cumprimento da fase extrajudicial prevista na lei ordinária.Downloads
Como Citar
Bagio, L. (2008). A Inexigilidade de Pré-Requisito Extrajudicial. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 6(1). Recuperado de https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/1294
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Artigos