Embargos Infringentes
Resumo
os embargos infringentes, contemplados pelo sistema recursal brasileiro na forma do art. 496, III e arts. 530-534 do Código de Processo Civil, padece de críticas por grande parte dos processualistas, pelo fato de constituir-se em recurso que, de certo modo, colabora com a procrastinação do processo. Recurso de origem portuguesa, atualmente remanesce apenas no direito brasileiro. Várias tentativas já houveram no sentido de suprimi-lo do sistema recursal brasileiro, todas sem êxito. A última proposta foi apresentada pelo projeto nº 3.474/2000, o qual restou aprovado pela Lei nº 10.352/2001, a qual restringiu o cabimento dos embargos infringentes às hipóteses de reforma de sentença de mérito, em grau de apelação, e julgamento procedente de ação rescisória.Downloads
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Como Citar
SOUZA, Nilza Machado de Oliveira. Embargos Infringentes. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 7, n. 1, 2008. Disponível em: https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/1318. Acesso em: 5 dez. 2025.
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Artigos




