REPERCUSSÕES DOS ARTIGOS 9º E 10º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A PROIBIÇÃO DO JULGAMENTO SURPRESA
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v18i1.2015.5411Resumo
As decisões judiciais não se limitam aos argumentos apresentados pelas partes, mas, devem sob a nova definição legal do CPC aprovado em março de 2015, permitir que estas se manifestem sobre eventualmente não debatidos pontos de vista da jurisdição antes de prolatado o decisum, evitando assim a surpresa nos julgados.
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Publicado
17-11-2015
Como Citar
PAULA, Jônatas Luiz Moreira de; SILVA, Alysson Vitor da. REPERCUSSÕES DOS ARTIGOS 9º E 10º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A PROIBIÇÃO DO JULGAMENTO SURPRESA. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 18, n. 1, 2015. DOI: 10.25110/rcjs.v18i1.2015.5411. Disponível em: https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/5411. Acesso em: 5 dez. 2025.
Edição
Seção
Artigos




