A CELEUMA DA ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v19i1.2016.5979Resumo
A antecipação de tutela diz respeito à imediata concessão dos efeitos executivos latu senso do provimento final. Segundo o Código de Processo Civil vigente, em casos de urgência, o pedido inicial de tutela antecipada poderá ser superficial, versando apenas sobre a situação de urgência, sem debater toda a matéria controvertida. Posteriormente, a petição inicial poderá ser aditada, para então completar toda a matéria a ser discutida no processo. Caso o réu não demonstre seu inconformismo a um eventual provimento de antecipação de tutela, seus efeitos serão estabilizados. Após o prazo para insurgir-se contra essa decisão, ele se torna definitiva. Várias são as problemáticas suscitadas dessa novidade jurídica, a serem o objeto da presente reflexão.Downloads
Publicado
19-12-2016
Como Citar
Assumpção, J. B. (2016). A CELEUMA DA ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 19(1). https://doi.org/10.25110/rcjs.v19i1.2016.5979
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