O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SEGUNDO O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E SUA APLICAÇÃO ÀS EXECUÇÕES FISCAIS NA HIPÓTESE DO ARTIGO 135, III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Autores

  • Rafael Orlando Gomes de Oliveira Universidade Paranaense - UNIPAR

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v19i2.2016.6469

Resumo

O presente trabalho pretende abordar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, bem como a inovação promovida pelo Código de Processo Civil 2015 consubstanciada na previsão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Para então, analisar especificamente a aplicabilidade do respectivo incidente às execuções fiscais na hipótese de redirecionamento fundamentada no artigo 135, III do Código Tributário Nacional. Por meio da doutrina especializada e com apoio na análise jurisprudencial, procede-se um estudo comparativo entre o Código de Processo Civil de 2015, Código Tributário Nacional e Lei de Execução Fiscal, levando-se em conta a notória natureza jurídica diferenciada da ação de cobrança do crédito público. Portanto, em que pese à importância da nova previsão normativa que processualiza a desconsideração da personalidade jurídica no ordenamento jurídico brasileiro, a pesquisa aponta que a responsabilidade insculpida no artigo 135, III do Código Tributário não é hipótese de desconsideração da personalidade jurídica e o novo incidente deve ser afastado do âmbito das execuções fiscais.

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Publicado

27-11-2017

Como Citar

OLIVEIRA, Rafael Orlando Gomes de. O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SEGUNDO O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E SUA APLICAÇÃO ÀS EXECUÇÕES FISCAIS NA HIPÓTESE DO ARTIGO 135, III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 19, n. 2, 2017. DOI: 10.25110/rcjs.v19i2.2016.6469. Disponível em: https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/6469. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos