O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SEGUNDO O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E SUA APLICAÇÃO ÀS EXECUÇÕES FISCAIS NA HIPÓTESE DO ARTIGO 135, III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v19i2.2016.6469Resumo
O presente trabalho pretende abordar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, bem como a inovação promovida pelo Código de Processo Civil 2015 consubstanciada na previsão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Para então, analisar especificamente a aplicabilidade do respectivo incidente às execuções fiscais na hipótese de redirecionamento fundamentada no artigo 135, III do Código Tributário Nacional. Por meio da doutrina especializada e com apoio na análise jurisprudencial, procede-se um estudo comparativo entre o Código de Processo Civil de 2015, Código Tributário Nacional e Lei de Execução Fiscal, levando-se em conta a notória natureza jurídica diferenciada da ação de cobrança do crédito público. Portanto, em que pese à importância da nova previsão normativa que processualiza a desconsideração da personalidade jurídica no ordenamento jurídico brasileiro, a pesquisa aponta que a responsabilidade insculpida no artigo 135, III do Código Tributário não é hipótese de desconsideração da personalidade jurídica e o novo incidente deve ser afastado do âmbito das execuções fiscais.