O CONFISCO ALARGADO DE BENS COMO EFEITO EXTRAPENAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v25i2.2022.9088Resumo
Objetivou-se com o presente trabalho analisar a sentença penal condenatória e seus efeitos, especialmente no que concerne ao confisco alargado de bens. A Lei nº 13.964/2019, mais conhecida como pacote anticrime, introduziu diversas alterações no ordenamento jurídico brasileiro, dentre elas, tem-se a implantação do confisco alargado de bens, que diz respeito a um efeito extrapenal específico da sentença condenatória. Diferentemente do tradicional, esse confisco prevê a apreensão de objetos lícitos do condenado, ou seja, é uma ampliação, e deve ser requerido pelo Ministério Público no ato do oferecimento da denúncia. Para sua aplicação, é necessário a presença de dois requisitos básicos sendo eles: condenação por crime cuja pena máxima seja superior a 6 (seis) anos de reclusão e incompatibilidade da renda lícita com o patrimônio do condenado. Seu principal objetivo é inviabilizar a atividade de organizações criminosas e milicias, pois os bens de origem ilegal destas não eram alcançados com o confisco simples. Destaca-se que ainda existem algumas lacunas a serem preenchidas, como por exemplo, o estabelecimento de um parâmetro para se analisar a extensão da ilicitude do patrimônio, e, que tal medida deve ser aplicada com base nos princípios constitucionais, mais especificamente o da proporcionalidade e razoabilidade, para que então, seja efetivamente aceita e aplicada no ordenamento jurídico brasileiro. Para realização deste estudo, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica.
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