O DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À EDUCAÇÃO E O ARGUMENTO DA RESERVA DO POSSÍVEL
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v25i2.2022.9127Resumo
O artigo objetiva analisar o direito fundamental social à educação. Investiga a transmutação desse direito também em de personalidade, e as consequências dessa acumulação de valor. O problema que o estudo analisa é a discricionariedade do administrador público que impede o acesso ao direito à educação, quando por exemplo não disponibiliza vagas suficientes em creches para atender as necessidades da comunidade. Então, diante desse fato concreto, o indivíduo prejudicado busca o Judiciário que impõe a realização de políticas públicas. Se critica o papel ativista do Judiciário. Contudo o estudo conclui que não há desrespeito a tripartição dos poderes, pois diante da fundamentalidade a discricionariedade do administrador público se torna reduzida, quase nula. Há um dever imposto pela Constituição Federal e o Judiciário cumpre o que determina o comando legal, independente de argumentos como o da reserva do possível ou de orçamento. O princípio da complementaridade deve ser observado, pois a educação é o direito que tem condições de realizar todos os demais direitos. O método utilizado é o teórico dedutivo. No que tange a coleta de dados, a pesquisa se utilizou do levantamento bibliográfico e análise jurisprudencial.Downloads
Publicado
13-01-2023
Como Citar
Tena, L. P., Mazaro, J. L., & Motta, I. D. da. (2023). O DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À EDUCAÇÃO E O ARGUMENTO DA RESERVA DO POSSÍVEL. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 25(2). https://doi.org/10.25110/rcjs.v25i2.2022.9127
Edição
Seção
Artigos