A BOA-FÉ OBJETIVA COMO CRITÉRIO A PRIORI DE JUSTIÇA E A BOA-FÉ SUBJETIVA COMO CRITÉRIO A POSTERIORI DA JUSTIÇA: O CONCEITO DE JUSTIÇA COMO FUNDAMENTO DA AÇÃO HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v26i1.2023-012Palavras-chave:
Boa-fé, Justiça, Ação HumanaResumo
A boa-fé é cláusula geral de direito privado cujos contornos objetivos e subjetivos impactam a interpretação dos negócios jurídicos quanto aos efeitos e consequências esperadas dos comportamentos das partes, a fim de extrair não apenas o correto sentido e alcance das cláusulas contratuais, como também conformar as consequências jurídicas decorrentes de eventual inadimplemento das obrigações assumidas pelas partes. Neste contexto a boa-fé objetiva traduz elemento a priori de análise das justas expectativas de comportamentos adequados perseguidos pelas partes, e a boa-fé subjetiva encontra seu fundamento de existência a posteriori, a partir do conceito de justiça como fundamento da ação humana.
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