A INEFICÁCIA DO CONTROLE ESTATAL DA AQUISIÇÃO DE TERRAS POR ESTRANGEIROS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v26i1.2023-021Palavras-chave:
Imóvel Rural, Aquisição de Terra por Estrangeiros, Controle EstatalResumo
Este estudo adota como tema o direito de propriedade, tendo como recorte a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil. Diante da ineficácia da lei 5.709/71 e da atuação falha do poder público em aplicá-la, a presente pesquisa parte do seguinte problema: em razão da crescente demanda mundial por terras brasileiras e diante da inefetividade do controle estatal, quais medidas institucionais e normativas podem ser adotadas pelo Estado para promover uma melhor fiscalização e evitar a aquisição indiscriminada de imóveis rurais por estrangeiros no país? Acredita-se que o Estado precisa mudar a estrutura de controle de aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, apresentando-se como hipótese a criação de um órgão de controle nos moldes do órgão norte-americano - Farm Service Agency (FSA). O objetivo geral é demonstrar a inefetividade do controle estatal em relação à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil, de modo a subsidiar a proposição de medidas jurídicas que promovam uma melhor fiscalização estatal e coíbam a aquisição indiscriminada de imóveis rurais por estrangeiros no País. Os objetivos específicos são: a) analisar e criticar a aplicação da Lei 5.709/71; b) criticar as alterações trazidas pela nova Lei do Agro; c) avaliar o projeto de lei PL 2963/2019; d) sugerir alterações de controle com base na análise do Direito estadunidense. A metodologia aplicada à pesquisa foi a indutiva, com revisão bibliográfica, utilizando também o método de direito comparado. A conclusão da pesquisa é no sentido de que a implementação de um controle efetivo é indispensável para conter a prática de land grabbing de terras brasileiras, sugerindo-se a criação de um órgão nos moldes do FSA no Brasil antes da promulgação da PL 2963/2019, sobretudo para garantir maior segurança quanto à aprovação da referida Lei.
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