DAS LEGISLAÇÕES INTERNACIONAIS E RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU AOS PROJETOS DE LEI (PL) Nº. 6.038/2016, Nº. 4.044/2020 E Nº. 4.567/2021: O FUTURO DO DIREITO À DESCONEXÃO DO TRABALHO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v26i1.2023-016Palavras-chave:
Direito à Desconexão do Trabalho, Constitucionalidade, Projetos de Lei, Sociedade em Rede, TrabalhoResumo
A globalização da economia e o surgimento das novas tecnologias da informação e comunicação (TIC’s), responsáveis pela alteração das bases materiais de tempo e espaço e por propiciar uma instantaneidade de comunicação nunca vista, constituem a base de um novo paradigma: o da sociedade em rede. Um paradigma recentemente fortalecido pela crise de saúde pública decorrente da COVID-19, que elegeu o teletrabalho como alternativa a manutenção das medidas de isolamento social, e intensificou as discussões a respeito da necessidade de positivação de uma norma clara e objetiva a respeito do direito à desconexão do trabalho, a exemplo do ocorrido em outras partes do mundo. O presente trabalho objetiva analisar o futuro do direito à desconexão do trabalho no Brasil, tarefa a ser cumprida mediante uma análise comparativa entre as legislações internacionais, a resolução do parlamento europeu e os Projetos de Lei (PL) nº. 6.038/2016, nº. 4.044/2020 e nº. 4.567/2021, que atualmente tramitam no Congresso Nacional. Para tanto, adotar-se-á técnica de pesquisa bibliográfica, somada de método de abordagem dialético e de procedimento histórico. Devido ao elevado grau de indeterminação e subjetividade que o instituto ostenta, embora o direito à desconexão do trabalho encontre base no texto constitucional e em tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil, conclui-se, ao seu final, que se revela fundamental a criação de um marco legal em que se possa traçar critérios objetivos que permitam identificar não só a violação do direito à desconexão do trabalho, como, sobretudo, a respectiva forma de reparação.
Referências
AMADO, João Leal. Tempo de trabalho e tempo de vida: sobre o direito à desconexão profissional. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15. Região, São Paulo, n. 52, p. 255-268, jan./jun. 2018.
BARBOSA, Alexandre de Freitas. O mundo globalizado. 4. ed. São Paulo: Contexto, 2010.
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei da Câmara nº 4.567, de 2021. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para instituir o direito à desconexão do trabalhador e do funcionário público, para regular o uso de ferramentas digitais após a jornada diária e após os dias úteis. Autoria: Marcelo Freixo. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostaslegislativas/2313317. Acesso em: 29 set. 2022
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei da Câmara nº 6.038, de 2016. Acrescenta o artigo 72-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre o direito à desconexão do trabalho. Autoria: Angela Albino. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2016. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2095458. Acesso em: 21 mar. 2023.
BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 4.044, de 2020. Altera o § 2º do art. 244 e acrescenta o § 7º ao art. 59 e os arts. 65-A, 72-A e 133-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de meio de 1943, para dispor sobre o direito à desconexão do trabalho. Autoria: Fabiano Contarato. Brasília, DF: Senado Federal, 2020. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/143754. Acesso em: 21 mar. 2023.
BRIZZI, Arthur; FELKER, Maitê Caurio; NASCIMENTO, Valéria Ribas do. Direito à desconexão na sociedade em rede: análise dos projetos de lei brasileiros à luz da resolução do parlamento europeu. Anais do 6º Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade: mídias e direitos da sociedade em rede (2022). Disponível em: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2022/11/1.2.pdf. Acesso: 18 mar 2023.
CASTELLS, Manuel. A Sociedade em Rede. 6ª edição, São Paulo: Paz e Terra, 1999.
DEJOURS, Christophe. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. 5ª ed. São Paulo: Cortez-Oboré. 1992.
GAURIAU, Rosane. Direito à desconexão e teletrabalho: contribuição do direito do trabalho francês: estudo comparado franco-brasileiro. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 24, n. 2, p. 152-164, jul./dez. 2020.
KANAN, Lilia Aparecida; ARRUDA, Maria Patrício de. A organização do trabalho na era digital. Estudos de Psicologia, Campinas, [on-line], v. 30, n. 4, p. 583-591, 2013.
Labor Chamber of the Cour de Cassation (Câmara dos Trabalhadores do Supremo Tribunal da França, em tradução livre), de 2 de outubro de 2001, No. 99-42.727.
Labor Chamber of the Cour de Cassation (Câmara dos Trabalhadores do Supremo Tribunal da França, em tradução livre), de 17 de fevereiro de 2004, No. 01-45.889.
Lei No. 81 de 22 de maio de 2017. https://www.gazzettaufficiale.it/eli/id/2017/06/13/17G00096/sg. “Lei sobre o trabalho, a modernização do diálogo social e a proteção da trajetória profissional”, a conhecida “Lei El Khomri”, Lei 2016-1088 de 8 de agosto de 2016. A lei entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2017. https://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000032983213&categorieLien=id. 2020. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/143754. Acesso em: 21 mar. 2023.
LÉVY, Pierre. Cibercultura. (Trad. Carlos Irineu da Costa). São Paulo: Editora 34, 2009.
Ley Orgánica 3/2018, “Protección de Datos Personales y garantía de los derechos digitales”, 5.12.2018. https://www.boe.es/eli/es/lo/2018/12/05/3#:~:text=Ley%20Org%C3%A1nica%203%2F2018%2C%20de,%C2%AB %20BOE%20%C2%BB%20n%C3%BAm.
Loi du 26 mars 2018 relative au renforcement de la croissance économique et de la cohésion sociale. https://www.ejustice.just.fgov.be/cgi_loi/change_lg.pl?language=fr&la=F&table_name=loi&cn=2018032601.
MELO, Sandro Nahmias. Teletrabalho, controle de jornada e direito à desconexão. Revista LTr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 81, n.9, ano 2017.
NETO, Ferdinando Scremin; PAGANI, Lucas Augusto Gaioski; CASTILHO, Ricardo. A boa-fé objetiva como critério a priori de justiça e a boa-fé subjetiva como critério a posteriori da justiça: o conceito de justiça como fundamento da ação humana. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, Umuarama, v. 26, n.1, p.251-268, 2023. ISSN: 1982-1107.
PARLAMENTO EUROPEU. Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de janeiro de 2021 (2019/2181(INL)). Contém recomendações à Comissão sobre o direito a desligar. Bruxelas: Parlamento Europeu, 2021. Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA9-2021-0021_PT.html. Acesso em: 20 mar. 2023.
SHIRKY, Clay. Cognitive Surplus: Creativity and Generosity in a Connectted Age. Penguin. 2010.