SINDICABILIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO EM PROVAS DE CONCURSO PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v21i1.2018.7453Resumo
Este artigo apresenta uma visão geral acerca da sindicabilidade do ato administrativo em concursos públicos, baseado em julgamentos dos Tribunais Superiores, sob a exegese do que decidido em sede de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº. 632.853 – Tema 485 do STF, com ênfase na ilegalidade proveniente de erro grosseiro.Downloads
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Publicado
04-11-2018
Como Citar
MICHNA, Felipe Cesar. SINDICABILIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO EM PROVAS DE CONCURSO PÚBLICO. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 21, n. 1, 2018. DOI: 10.25110/rcjs.v21i1.2018.7453. Disponível em: https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/7453. Acesso em: 5 dez. 2025.
Edição
Seção
Artigos




