NOTAS SOBRE A NORMA HIPOTÉTICA FUNDAMENTAL EM HANS KELSEN
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v21i2.2018.7504Resumo
Kelsen é um dos juristas ocidentais mais festejados, que buscou construir uma teoria jurídica “científica” em termos “cartesianos”. Para conferir “objetividade” à sua teoria, afastou a relação entre direito e moral. Criou o conceito de “Norma Hipotética Fundamental”, como fundamento lógico para o “fechamento” do ordenamento jurídico. O objetivo do presente trabalho é estudar a construção da “Norma Hipotética Fundamental” por meio da pesquisa bibliográfica. Justifica-se este trabalho, tendo em conta a influência que tal doutrina exerce sobre os juristas ocidentais. Conclui-se que uma solução para o problema é entender a “Norma Hipotética Fundamental” como a “primeira constituição histórica”.