A MEDIAÇÃO JUDICIAL COMO ALTERNATIVA PARA ATENUAR A CRISE NUMÉRICA DE PROCESSOS

Autores

  • Diego Bianchi de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v22i2.2019.7693

Resumo

O Novo Código de Processo Civil apresenta a mediação como uma das novidades introduzidas; o presente trabalho faz uma breve análise sobre essa inovação, abordando suas peculiaridades. Assim, questiona-se se esse novo ins- trumento será capaz de atenuar a problemática da crise numérica de processos e proporcionar uma prestação jurisdicional efetiva. E ainda, analisa-se se media- ção proporcionará o efetivo acesso à justiça, de modo a satisfazer as tutelas que sobrecarregam ao Poder Judiciário.

Biografia do Autor

Diego Bianchi de Oliveira

Mestre em Direito pela UNIPAR (2016). Especialista em Direito Imobiliário pela UCAM (2014). Graduado em Direito pela UEMS (2013). Graduado em Administração pela Anhanguera-UNIDERP (2009). Professor dos cursos de Direito e Administração. Advogado.

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Publicado

18-03-2020

Como Citar

Oliveira, D. B. de. (2020). A MEDIAÇÃO JUDICIAL COMO ALTERNATIVA PARA ATENUAR A CRISE NUMÉRICA DE PROCESSOS. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 22(2). https://doi.org/10.25110/rcjs.v22i2.2019.7693

Edição

Seção

Artigos