Audiência de instrução e julgamento: decisões interlocutórias e meios de impugnação
Resumo
O presente estudo objetiva analisar as alterações ocorridas no cabimento do recurso de agravo oriundas da Lei no 11.187/2005. Contudo, focaliza-se o presente ensaio na nova redação do art. 523, §3o do Código de Processo Civil, que impõe o agravo retido como meio de impugnação das decisões interlocutórias ocorridas na audiência de instrução e julgamento. Assim, questiona-se a efi cácia desta modalidade recursal para a impugnação de todas as possíveis decisões proferidas nesta audiência, sugerindo-se, então, a adequada interpretação ao texto legislativo.Downloads
Publicado
18-04-2008
Como Citar
Afonso, A. V. B. P., Bernabé, L. R. do P., Cabrini, M. R., Preis, M. S. F., & Ferreira, A. R. M. (2008). Audiência de instrução e julgamento: decisões interlocutórias e meios de impugnação. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 9(1). Recuperado de https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/97
Edição
Seção
Artigos