“O CURRÍCULO ESCOLAR NÃO É NEUTRO”: DIREITO DE APRENDER E JUSTIÇA SOCIAL FRENTE AO NEOCONSERVADORISMO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v29i1.2026-12280

Palavras-chave:

Currículo escolar, Direito à educação, Justiça social, Neoconservadorismo, Políticas educacionais

Resumo

O artigo analisa de que modo discursos neoconservadores incidem sobre disputas curriculares no Brasil e podem restringir o direito constitucional à educação, especialmente quanto à liberdade de aprender, ensinar e pensar criticamente. Parte-se do problema de saber se a defesa de uma suposta neutralidade escolar compromete a justiça social no currículo e a formação plural assegurada pela Constituição da República de 1988. O objetivo geral consiste em examinar a relação entre currículo, neoconservadorismo e direito à educação, com ênfase nos princípios constitucionais da liberdade de ensino, do pluralismo de ideias, da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Metodologicamente, utilizou-se pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com análise de obras sobre currículo, justiça curricular e neoconservadorismo, bem como de documentos normativos e decisões do Supremo Tribunal Federal relativas à liberdade de ensinar e à abordagem de temas socialmente sensíveis na escola. Os resultados indicam que a neutralidade curricular funciona como discurso político que pode ocultar escolhas ideológicas, limitar a autonomia docente e reduzir a escola a instrumento de reprodução de valores hegemônicos. Conclui-se que a proteção jurídica do currículo democrático exige políticas educacionais comprometidas com pluralismo, inclusão, participação social e vedação de censuras pedagógicas incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Mateus Magalhães da Silva, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Mestrando pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (PGEDU-UEMS). Pós-graduado em Direito (lato sensu). Pós-Graduando em Direitos Humanos (lato sensu). Graduado em Direito pela UEMS.

Kelvi Faria Pereira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Graduando em Direito pela UEMS.

Referências

APPLE, Michael W. Educação crítica: análise internacional. Porto Alegre: Artmed, 2011.

APPLE, Michael W. Educando à direita: mercados, padrões, Deus e desigualdade. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2003.

APPLE, Michael W. Ideologia e currículo. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

APPLE, Michael W. Política cultural e educação. São Paulo: Cortez, 2000.

ARAUJO, Hellen Gregol; LOPES, Alice Casimiro. Political networks in Brazilian education: the case of the National Curricular Common Core. Education Policy Analysis Archives, v. 31, 2023. DOI: 10.14507/epaa.31.8233. Disponível em: https://doi.org/10.14507/epaa.31.8233. Acesso em: 22 maio 2026. DOI: https://doi.org/10.14507/epaa.31.8233

BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 1977.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 maio 2026.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 22 maio 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.537/AL. Relator: Ministro Roberto Barroso. Tribunal Pleno, julgado em 24 ago. 2020. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, 2020a. Disponível em: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;adi:2020-08-24;5537-4991079. Acesso em: 22 maio 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 457/GO. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Tribunal Pleno, julgado em 24 abr. 2020. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, 2020b. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF457.pdf. Acesso em: 22 maio 2026.

CONNELL, R. W. Escuelas y justicia social. Madrid: Ediciones Morata, 1997.

COSTA, Thais Almeida; ARAÚJO, Wulcyene Berbari; PONCE, Branca Jurema. Justiça social e justiça curricular: enlaces teóricos para análise e proposição de políticas e práticas curriculares. Revista Cocar, Belém, v. 18, n. 36, p. 1-22, 2023. Disponível em: https://periodicos.uepa.br/index.php/cocar/article/view/6452. Acesso em: 22 maio 2026.

DUARTE, Newton. O currículo em tempos de obscurantismo beligerante. Revista Espaço do Currículo, João Pessoa, v. 11, n. 2, p. 139-145, 2018. DOI: 10.22478/ufpb.1983-1579.2018v2n11.39568. Disponível em: https://doi.org/10.22478/ufpb.1983-1579.2018v2n11.39568. Acesso em: 22 maio 2026. DOI: https://doi.org/10.22478/ufpb.1983-1579.2018v2n11.39568

DUBET, François. O que é uma escola justa? Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 34, n. 123, p. 539-555, dez. 2004. DOI: 10.1590/S0100-15742004000300002. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0100-15742004000300002. Acesso em: 22 maio 2026. DOI: https://doi.org/10.1590/S0100-15742004000300002

FREITAS, Henrique Campos. Considerações sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) enquanto um gênero de governança. Calidoscópio, São Leopoldo, v. 21, n. 2, p. 361-377, 2023. DOI: 10.4013/cld.2023.212.08. Disponível em: https://doi.org/10.4013/cld.2023.212.08. Acesso em: 22 maio 2026. DOI: https://doi.org/10.4013/cld.2023.212.08

LACERDA, Marina Basso. Neoconservadorismo de periferia: articulação familista, punitiva e neoliberal na Câmara dos Deputados. 2018. 209 f. Tese (Doutorado em Ciência Política) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.

LIMA, Iana Gomes de; HYPOLITO, Álvaro Moreira. A expansão do neoconservadorismo na educação brasileira. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 45, e190901, 2019. DOI: 10.1590/S1678-4634201945190901. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1678-4634201945190901. Acesso em: 22 maio 2026. DOI: https://doi.org/10.1590/s1678-463420194519091

PERONI, Vera Maria Vidal; CAETANO, Maria Raquel; ARELARO, Lisete Regina Gomes. BNCC: disputa pela qualidade ou submissão da educação? Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, Brasília, v. 35, n. 1, p. 35-56, 2019. DOI: 10.21573/vol1n12019.93094. Disponível em: https://doi.org/10.21573/vol1n12019.93094. Acesso em: 22 maio 2026. DOI: https://doi.org/10.21573/vol1n12019.93094

PYKOCZ, Danielle; BENITES, Larissa Cerignoni. A construção discursiva da realidade na Base Nacional Comum Curricular. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 49, e250430, 2023. DOI: 10.1590/S1678-4634202349250430por. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1678-4634202349250430por. Acesso em: 22 maio 2026. DOI: https://doi.org/10.1590/s1678-4634202349250430por

SACRISTÁN, José Gimeno. O que significa o currículo? In: SACRISTÁN, José Gimeno (org.). Saberes e incertezas sobre o currículo. Porto Alegre: Penso, 2010.

SACRISTÁN, José Gimeno et al. Educar por competências: o que há de novo? Porto Alegre: Artmed, 2016.

SAVIANI, Dermeval. Educação, pedagogia histórico-crítica e BNCC. São Paulo: Expressão Popular, 2025.

SILVA, Roberto Rafael Dias da. Revisitando a noção de justiça curricular: problematizações ao processo de seleção dos conhecimentos escolares. Educação em Revista, Belo Horizonte, v. 34, e168824, 2018. DOI: 10.1590/0102-4698168824. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0102-4698168824. Acesso em: 22 maio 2026. DOI: https://doi.org/10.1590/0102-4698168824

Downloads

Publicado

08-06-2026

Como Citar

SILVA, Mateus Magalhães da; PEREIRA, Kelvi Faria. “O CURRÍCULO ESCOLAR NÃO É NEUTRO”: DIREITO DE APRENDER E JUSTIÇA SOCIAL FRENTE AO NEOCONSERVADORISMO. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 29, n. 1, p. 87–100, 2026. DOI: 10.25110/rcjs.v29i1.2026-12280. Disponível em: https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/12280. Acesso em: 21 jun. 2026.

Edição

Seção

Artigos Científicos