“O CURRÍCULO ESCOLAR NÃO É NEUTRO”: DIREITO DE APRENDER E JUSTIÇA SOCIAL FRENTE AO NEOCONSERVADORISMO
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v29i1.2026-12280Palavras-chave:
Currículo escolar, Direito à educação, Justiça social, Neoconservadorismo, Políticas educacionaisResumo
O artigo analisa de que modo discursos neoconservadores incidem sobre disputas curriculares no Brasil e podem restringir o direito constitucional à educação, especialmente quanto à liberdade de aprender, ensinar e pensar criticamente. Parte-se do problema de saber se a defesa de uma suposta neutralidade escolar compromete a justiça social no currículo e a formação plural assegurada pela Constituição da República de 1988. O objetivo geral consiste em examinar a relação entre currículo, neoconservadorismo e direito à educação, com ênfase nos princípios constitucionais da liberdade de ensino, do pluralismo de ideias, da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Metodologicamente, utilizou-se pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com análise de obras sobre currículo, justiça curricular e neoconservadorismo, bem como de documentos normativos e decisões do Supremo Tribunal Federal relativas à liberdade de ensinar e à abordagem de temas socialmente sensíveis na escola. Os resultados indicam que a neutralidade curricular funciona como discurso político que pode ocultar escolhas ideológicas, limitar a autonomia docente e reduzir a escola a instrumento de reprodução de valores hegemônicos. Conclui-se que a proteção jurídica do currículo democrático exige políticas educacionais comprometidas com pluralismo, inclusão, participação social e vedação de censuras pedagógicas incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
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