A COBRANÇA DE EMOLUMENTOS NAS SESSÕES DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NOS CARTÓRIOS: UMA DISCUSSÃO SOBRE A INÉRCIA DO PROVIMENTO Nº 149/2023
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v29i1.2026-12308Palavras-chave:
Conciliação, Conselho Nacional de Justiça, Mediação, Remuneração, Serventias ExtrajudiciaisResumo
Esta pesquisa pretende analisar a recente regulamentação referente a remuneração das sessões de mediação e conciliação que ocorrem nos cartórios no Brasil. A partir da promulgação do Provimento nº 149/2023 e da movimentação do PL 223/2023 na Câmara dos Deputados, que assegura pagamento mesmo em casos de gratuidade de justiça, discute-se o impacto dessa medida para a valorização do sistema de resolução extrajudicial de conflitos. Para tanto, este artigo foi elaborado com base no método de abordagem dedutivo e nas técnicas de pesquisas bibliográficas, legislativas e doutrinárias, para que ao final seja possível responder ao seguinte questionamento: a remuneração das sessões de mediação e conciliação nos cartórios poderá ser definida nos mesmos moldes dos CEJUSCs e das câmaras privadas? A pertinência da pesquisa justifica-se em razão da relevância do tema envolvendo a recente permissão de sessões de mediação e conciliação dentro dos cartórios, além de que o Conselho Nacional de Justiça permitiu que cada estado editasse sua própria normativa para definir o valor cabível.
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