A COBRANÇA DE EMOLUMENTOS NAS SESSÕES DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NOS CARTÓRIOS: UMA DISCUSSÃO SOBRE A INÉRCIA DO PROVIMENTO Nº 149/2023

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v29i1.2026-12308

Palavras-chave:

Conciliação, Conselho Nacional de Justiça, Mediação, Remuneração, Serventias Extrajudiciais

Resumo

Esta pesquisa pretende analisar a recente regulamentação referente a remuneração das sessões de mediação e conciliação que ocorrem nos cartórios no Brasil. A partir da promulgação do Provimento nº 149/2023 e da movimentação do PL 223/2023 na Câmara dos Deputados, que assegura pagamento mesmo em casos de gratuidade de justiça, discute-se o impacto dessa medida para a valorização do sistema de resolução extrajudicial de conflitos. Para tanto, este artigo foi elaborado com base no método de abordagem dedutivo e nas técnicas de pesquisas bibliográficas, legislativas e doutrinárias, para que ao final seja possível responder ao seguinte questionamento: a remuneração das sessões de mediação e conciliação nos cartórios poderá ser definida nos mesmos moldes dos CEJUSCs e das câmaras privadas? A pertinência da pesquisa justifica-se em razão da relevância do tema envolvendo a recente permissão de sessões de mediação e conciliação dentro dos cartórios, além de que o Conselho Nacional de Justiça permitiu que cada estado editasse sua própria normativa para definir o valor cabível.

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Biografia do Autor

Paula Meinhardt Aguiar, Universidade de Santa Cruz do Sul

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, com bolsa PROSUC-CAPES, modalidade I, na linha de pesquisa Políticas Públicas de Inclusão Social. Especialista em Direito e Negócios Imobiliários pela FMP-RS. Integrante do Grupo de Pesquisas “Políticas públicas no tratamento dos conflitos”, certificado pelo CNPq.

Fabiana Marion Spengler, Universidade de Santa Cruz do Sul

Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq (Pq2). Pós-doutora em Direito pela Università degli Studi di Roma Tre, em Roma na Itália, com bolsa CNPq (PDE). Doutora em Direito pelo programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS – RS. Líder do Grupo de Pesquisa “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos” certificado pelo CNPq.

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Publicado

23-04-2026

Como Citar

AGUIAR, Paula Meinhardt; SPENGLER, Fabiana Marion. A COBRANÇA DE EMOLUMENTOS NAS SESSÕES DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NOS CARTÓRIOS: UMA DISCUSSÃO SOBRE A INÉRCIA DO PROVIMENTO Nº 149/2023. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 29, n. 1, p. 21–40, 2026. DOI: 10.25110/rcjs.v29i1.2026-12308. Disponível em: https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/12308. Acesso em: 25 abr. 2026.

Edição

Seção

Artigos Científicos