CONSELHO TUTELAR: CARACTERÍSTICAS, FUNÇÕES E ESTRUTURA DO ÓRGÃO
DOI:
https://doi.org/10.25110/akropolis.v27i1.7623Resumo
O presente artigo tem como escopo apresentar os aspectos gerais do Conselho Tutelar, de modo a verificar suas características, como permanência, autonomia e não jurisdição. Além de realizar um estudo pormenorizado de suas atribuições, através de seu atendimento, possibilidade de aplicação de determinas medidas e execução de suas decisões, analisando quais tarefas fogem, ou até mesmo extrapolam sua competência, fator que gera em grande parte da polução, uma visão do Conselho Tutelar como um órgão de segurança pública, com atuação ostensiva, quando que, na verdade, trata-se de um órgão com atuação na seara administrativa. Ademais, tem por objetivo, verificar o funcionamento de suas estruturas, por meio de seus responsáveis, além da forma de atuação dos conselheiros, bem como, a remuneração destes e o orçamento do órgão. Deste modo, o respectivo estudo é direcionado no sentido de evidenciar e estudar quais são as reais atribuições e funções do Conselheiro Tutelar, por meio de pesquisa bibliográfica e legislativa e, ainda, traçar as diretrizes da estrutura do órgão. Por fim, fica evidenciado que o Município, enquanto responsável pela criação e manutenção do Conselho Tutelar, deve dispor de meios de capacitação dos atuais e futuros Conselheiros para estes sejam preparados para desempenhar suas funções de acordo com o que a legislação determina.
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