A INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO PARA JUSTIÇA, OS DEVERES ÉTICOS E O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: UMA CORRELAÇÃO?
DOI:
https://doi.org/10.25110/akropolis.v28i1.7964Resumo
Conforme o artigo 133 da Constituição Federal de 1988, em conjunto com Código de Ética e Disciplina da OAB (CED), o advogado tem função indispensável à administração da justiça. Tal mister o confere elevadas obrigações morais e sociais, as quais estão dispostas no CED e no Estatuto da Advocacia e da OAB. Descumprindo essas, estará sujeito a sanções disciplinares. Nesse sentido, por meio de uma revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, o artigo analisou a função do advogado frente à justiça, seus deveres comportamentais e processo administrativo, visto a função social de garantidor e fiscalizador do ordenamento jurídico, buscando correlação entre os deveres comportamentais do advogado, o procedimento administrativo e a consecução da justiça. Constatou-se que, as infrações disciplinares talvez não sirvam como meio de impelir o advogado ao comportamento correto, ético, justo. Contudo, o CED é bem fundamentado, e assim como toda lei, trata-se de um ideal, uma norma dirigente, que deve ser alcançada.
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