A NEGLIGÊNCIA FAMILIAR E A INTERFERÊNCIA DO ESTADO POR INTERMÉDIO DO CONSELHO TUTELAR
DOI:
https://doi.org/10.25110/akropolis.v26i1.7482Resumo
Com o advento da Lei 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ficou evidenciada uma preocupação maior em relação à infância e juventude, com medidas claras e necessárias, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estabelecida em seu art. 1º, inciso III, concedendo aos infantojuvenis um tratamento mais honroso, digno e prioritário, visto que são sujeitos especiais, com características específicas, e que têm direitos próprios. Nesse contexto, a família passa a ser vista como detentora de um papel de suma importância para o desenvolvimento da criança e do adolescente. Quando este papel não é desempenhado adequadamente, poderá ocasionar uma desestruturação na percepção destes, sobre amor, respeito e confiança, distorcendo sua visão sobre princípios morais e éticos que precisam ser consolidados nessa etapa da vida. Quando não observados, deverá o Estado, por intermédio do Conselho Tutelar, intervir no poder familiar para resolver as questões que possam ter características de violação de tais direitos.
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